DECISÃO JUDICIAL

Juiz absolve dez réus no caso da contaminação das cervejas Backer

Magistrado reconhece falta de provas para responsabilizar individualmente acusados; vítimas seguem com direito à indenização

Publicado em 05/11/2025 às 10:35

O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, absolveu os dez réus denunciados pela contaminação das cervejas da marca Backer, episódio que resultou na morte de dez pessoas e lesões graves em outras 16, em 2020. Cabe recurso da decisão.

Entre os absolvidos estão três sócios da Cervejaria Três Lobos, dona da marca Backer, além de técnicos que atuavam na unidade onde ocorreu a contaminação das bebidas com insumos industriais tóxicos.

Todos foram absolvidos por falta de provas. O juiz reconheceu os danos comprovados às vítimas, mas destacou que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) não conseguiu demonstrar "quem, individualmente, agiu ou se omitiu de forma criminosa".

No caso dos sócios-proprietários, dois foram absolvidos por comprovarem que não tinham poder de gestão. A terceira sócia afirmou que atuava apenas em decisões de marketing, motivo pelo qual também foi inocentada.

Seis técnicos respondiam por homicídio culposo e lesão corporal por negligência, mas foram absolvidos porque, segundo o magistrado, eram apenas subordinados que cumpriam ordens.

O décimo réu, acusado de falso testemunho por mentir sobre a troca de rótulos das cervejas, também foi absolvido devido à “dúvida razoável”, conforme a decisão judicial.

Defeito de fabricação

De acordo com a sentença, os reais responsáveis pela contaminação seriam o responsável técnico da cervejaria, já falecido, e o gerente de Operação Industrial, que não foi denunciado pelo Ministério Público.

A decisão aponta que a contaminação decorreu de um defeito de fabricação — um furo no tanque de resfriamento — que permitiu o vazamento de substâncias tóxicas, como monoetilenoglicol e dietilenoglicol, para a cerveja. A ingestão dessas substâncias provoca a chamada síndrome nefroneural, que afeta rins e cérebro simultaneamente.

A absolvição criminal dos réus não isenta a Cervejaria Três Lobos da responsabilidade civil. A empresa permanece obrigada a indenizar as vítimas e reparar os danos causados.

Notícias relacionadas: