Lula edita MP que endurece regras para concessão do seguro-defeso
Nova medida provisória exige registro biométrico, documentação fiscal e comprovação rigorosa do exercício da pesca para acesso ao benefício
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou uma Medida Provisória que endurece as regras para a concessão do seguro-defeso a pescadores. Entre as principais mudanças está a exigência de registro biométrico dos beneficiários. Além disso, os pescadores não poderão estar recebendo outro benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada — com exceção de pensão por morte, auxílio-acidente e transferências de renda.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), apenas o pescador profissional que comprovar domicílio em município abrangido ou limítrofe à área definida no ato que instituiu o período de defeso terá direito ao benefício, conforme critérios estabelecidos em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Outra novidade é a exigência de cópia dos documentos fiscais de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária, contendo o registro da operação e o valor da respectiva contribuição previdenciária referentes a, no mínimo, seis meses dos 12 meses anteriores ao início do período de defeso. Caso a comercialização seja feita com pessoa física, o pescador deverá apresentar comprovantes de contribuição previdenciária mensal referentes aos meses de exercício da pesca.
A Medida Provisória determina ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgue mensalmente uma lista com todos os beneficiários do seguro-defeso, detalhada por localidade, nome, endereço, número e data de inscrição no Registro Geral da Pesca (RGP).
Além disso, a concessão e a manutenção do seguro-defeso passam a depender da comprovação do exercício da atividade pesqueira entre os períodos de defeso, por meio de relatório periódico, que deverá conter informações sobre a venda do pescado e ser submetido ao MTE, conforme procedimentos e prazos estabelecidos pelo Codefat.