DMTT recolhe materiais usados para reservar vagas irregulares durante Expoagro e Bienal do Livro
Ação do Departamento de Transportes e Trânsito de Maceió apreendeu cones, caixotes e cavaletes em áreas públicas
Equipes do Departamento de Transportes e Trânsito de Maceió (DMTT) realizaram mais uma etapa da operação Usurpação durante dois grandes eventos na capital: a Expoagro, no Trapiche da Barra, e a 11ª Bienal Internacional do Livro de Alagoas, em Jaraguá.
Entre os dias 25 de outubro e 2 de novembro, foram recolhidos 47 cones e outros materiais, como caixotes, cavaletes e fitas zebradas, que estavam sendo utilizados de forma irregular para reservar vagas de estacionamento nas proximidades dos eventos.
Nicollas Albuquerque, da Coordenação Integrada de Operações e Policiamento Viário (Ciop), destacou a importância da ação: "Foram dois grandes eventos em regiões distintas da cidade. Nessas situações, infelizmente, é comum que algumas pessoas ajam ilegalmente, transformando o espaço público em área privada. Organizamos as equipes e realizamos a fiscalização tanto em pontos-base quanto em rondas", explicou.
Segundo Nicollas, a operação foi considerada exitosa, pois conseguiu retirar um volume significativo de materiais irregulares das vias. Todo o material apreendido foi encaminhado para a sede do DMTT, no bairro Tabuleiro do Martins.
O diretor-presidente do DMTT, André de Alcântara Costa, ressaltou que "nenhuma pessoa pode ser prejudicada em situações como essa". Ele alertou para os prejuízos causados à população pela reserva irregular de vagas: "Imagine você se preparar para aproveitar um evento, como a Expoagro ou a Bienal, e se deparar com espaços públicos privatizados ilegalmente. Idosos, pessoas com deficiência e outros cidadãos acabam sendo prejudicados. Por isso, continuaremos com a fiscalização", afirmou.
A operação Usurpação não se restringe a grandes eventos; fiscalizações são realizadas em diversos pontos da cidade. É importante lembrar que o uso indevido do espaço público configura infração ao Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro, além de prejudicar diretamente a coletividade.
Em muitos casos, além da reserva indevida, há relatos de cobrança de taxas abusivas para permitir o estacionamento. Nesses casos, a orientação é procurar a polícia. "Cobrar pelo uso do espaço público, especialmente com ameaças ou coação, configura crime de extorsão. Quem passar por essa situação deve denunciar para que as providências sejam tomadas", reforçou André.
O que diz o Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro
O artigo prevê duas infrações: a primeira, "deixar de sinalizar qualquer obstáculo na via pública"; e a segunda, "criar obstáculo na via de maneira indevida". Essas infrações podem ser cometidas por qualquer pessoa física ou jurídica, não apenas por condutores de veículos automotores.
"A aplicação da multa, nesses casos, deve seguir a Resolução do Contran n° 926/22, que orienta os órgãos de trânsito sobre a necessidade de adequação dos sistemas de processamento de multa, já que essas infrações nem sempre envolvem um veículo automotor registrado", explicou o órgão.
Crime de extorsão
De acordo com o Artigo 158 do Código Penal, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter vantagem econômica indevida, caracteriza o crime de extorsão. A pena prevista é de reclusão de quatro a dez anos, além de multa.