JUSTIÇA FEDERAL

Agente da PRF acusado de matar menina de 3 anos vai a júri popular no Rio

Policial rodoviário federal responderá por homicídio qualificado, tentativas de homicídio e fraude processual após decisão da Justiça Federal

Publicado em 12/11/2025 às 08:19
Reprodução

O policial rodoviário federal Fabiano Menacho Ferreira, acusado pela morte da menina Heloísa dos Santos Silva, de 3 anos, será julgado pelo Tribunal do Júri no Rio de Janeiro. A decisão partiu da Justiça Federal, que acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a ação penal apresentada pelo procurador da República Eduardo Benones, coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, o crime ocorreu em 7 de setembro de 2023, durante uma abordagem no Arco Metropolitano, em Seropédica. Na ocasião, o agente efetuou três disparos de fuzil contra o veículo Peugeot onde Heloísa estava com a família. A menina foi atingida na nuca e faleceu dias depois, em decorrência dos ferimentos.

William da Silva, pai da vítima, relatou que, mesmo após sinalizar com o pisca-alerta e tentar encostar o carro, os disparos foram efetuados por uma viatura da PRF, sem motivo aparente.

Testemunhas

O processo aponta que, após ouvir testemunhas e interrogar os réus, ficou comprovada a materialidade do homicídio e a existência de indícios suficientes de autoria. Fabiano Menacho admitiu ter realizado três disparos de fuzil calibre 5,56 mm, sendo o responsável pelos tiros que atingiram o veículo.

Laudos da Polícia Federal confirmaram a compatibilidade dos fragmentos de projéteis encontrados no carro e no corpo da vítima com o calibre da arma utilizada pelo agente.

O MPF também sustentou que houve tentativa de homicídio contra os demais ocupantes do veículo, que só não morreram "por circunstâncias alheias à vontade do agente".

A defesa do policial alegou legítima defesa, argumentando que Fabiano teria atirado por acreditar estar sob ataque. No entanto, a tese foi rejeitada pela Justiça, que destacou que as versões apresentadas não afastam as dúvidas sobre as circunstâncias do fato, impedindo a absolvição sumária nesta fase.

Conforme a decisão da Justiça Federal, Fabiano Menacho Ferreira será julgado por homicídio qualificado consumado, quatro tentativas de homicídio qualificado e fraude processual, todos em concurso material. As medidas cautelares impostas ao réu foram mantidas.