HABITAÇÃO E FINANCIAMENTO

Conselho do FGTS elimina diferença de teto para imóveis conforme data de contrato

Nova resolução garante limite de R$ 2,25 milhões para todos os mutuários, corrigindo assimetria entre contratos antigos e novos

Publicado em 26/11/2025 às 13:49
Conselho do FGTS elimina diferença de teto para imóveis conforme data de contrato Reprodução

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta quarta-feira (26) uma alteração importante na resolução que regulamenta a movimentação de contas para financiamentos habitacionais.

Com a mudança, deixa de existir qualquer diferenciação de tratamento entre mutuários baseada na data do contrato, especificamente para enquadramento no teto de R$ 2,25 milhões no valor dos imóveis. Para garantir essa uniformidade, foi realizado um ajuste redacional na resolução nº 994/2021.

A norma de 2021 determinava que, para financiamentos habitacionais, o valor de avaliação do imóvel deveria ser menor ou igual ao teto fixado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), sendo essa verificação feita na data da assinatura do contrato.

Essa regra criou dois marcos temporais distintos: contratos assinados até 11 de junho de 2021 e contratos firmados a partir de 12 de junho do mesmo ano. Na prática, isso gerou uma assimetria: quem assinou até 11 de junho podia usar o FGTS para abater prestações, enquanto os contratos posteriores não estavam enquadrados no novo teto já em vigor, de R$ 2,25 milhões.

A nova redação da resolução corrige essa distorção e libera o enquadramento para contratos assinados a partir de 12 de junho. A alteração ocorre após reclamações de clientes a agentes financeiros e ao Banco Central sobre a elegibilidade para uso do FGTS após a nova regra. Havia risco de judicialização, com possível aumento de ações devido à diferenciação no tratamento dos mutuários segundo a data do contrato.

A proposta aprovada altera a regulamentação da movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição da casa própria, incluindo liquidação, amortização ou pagamento parcial das prestações de financiamentos habitacionais.