Lula sanciona lei que amplia critérios para conversão de flagrante em prisão preventiva
Nova legislação detalha situações que justificam a transformação da prisão em flagrante em preventiva e regula coleta de material biológico de detidos.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou integralmente a Lei 15.272, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que modifica o Código Penal ao estabelecer novas circunstâncias para a conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva.
Entre as situações previstas pela nova legislação estão: existência de provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente; prática do crime com violência ou grave ameaça contra a pessoa; reincidência após liberação em audiência de custódia, salvo absolvição posterior; cometimento da infração durante inquérito ou ação penal em curso; fuga ou risco de fuga; e perigo de perturbação do andamento do inquérito, da instrução criminal ou da integridade das provas.
Além disso, a lei trata da coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do preso. Conforme o texto, o Ministério Público ou a autoridade policial deverá solicitar ao juiz a coleta do material nos casos de prisão em flagrante por crimes praticados com violência ou grave ameaça, crimes contra a dignidade sexual, ou quando houver indícios de que o agente integra organização criminosa armada ou seja acusado de crime hediondo.