Lula sanciona lei que eleva para até 40 anos a pena por estupro de vulneráveis
Nova legislação amplia penas para crimes sexuais contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, além de prever monitoramento e proteção reforçada às vítimas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira, 8, a lei que endurece as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. O texto, publicado no Diário Oficial da União, foi aprovado em novembro pelo Senado.
Segundo dados da Fundação Abrinq, somente em 2024, foram registradas mais de 156 notificações diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes.
A nova norma estabelece o aumento das penas para crimes sexuais envolvendo crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. A pena máxima pode chegar a 40 anos de reclusão, conforme a gravidade do delito.
Confira as novas penas estabelecidas:
Estupro de vulnerável: reclusão de 10 a 18 anos;
Estupro com lesão corporal grave: reclusão de 12 a 24 anos;
Estupro com morte: reclusão de 20 a 40 anos;
Corrupção de menores: reclusão de 6 a 14 anos;
Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: reclusão de 5 a 12 anos;
Submeter menor a exploração sexual: reclusão de 7 a 16 anos;
Transmitir ou vender cenas de estupro: reclusão de 4 a 10 anos.
A lei também insere no Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de dois a cinco anos de reclusão, ampliando a proteção antes restrita à Lei Maria da Penha.
Principais mudanças trazidas pela legislação:
Coleta de material biológico (DNA): Torna obrigatória a coleta de DNA de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação do perfil genético.
Medidas protetivas: O juiz pode aplicar imediatamente medidas como suspensão ou restrição do porte de armas, afastamento do lar ou local de convivência com a vítima, proibição de aproximação ou contato com a vítima, familiares e testemunhas, além de restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores. Essas medidas podem ser acompanhadas do uso de tornozeleira eletrônica e de dispositivo de segurança que avisa a vítima sobre eventual aproximação do agressor.
Progressão de regime: Para obter benefícios como progressão de regime, o condenado deverá passar por exame criminológico, comprovando ausência de indícios de reincidência no mesmo tipo de crime.
Monitoramento eletrônico obrigatório: Torna-se obrigatória a monitoração eletrônica aos condenados por crimes contra a dignidade sexual e contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal, garantindo acompanhamento mais efetivo do cumprimento da pena.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): A lei permite acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico também às famílias das vítimas de crimes sexuais.
Estatuto da Pessoa com Deficiência: Amplia a possibilidade de atendimento psicológico não só às vítimas, mas também a seus familiares e atendentes pessoais em casos de vitimização em crimes contra a dignidade sexual.