Fachin defende atuação do Supremo após decisão italiana sobre Zambelli
Justiça da Itália rejeitou pedido de extradição da ex-deputada e apontou parcialidade de Alexandre de Moraes no caso
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou nesta sexta-feira (12) que a Corte referendou as decisões do ministro Alexandre de Moraes no caso envolvendo a ex-deputada federal Carla Zambelli.
A manifestação ocorreu após a Justiça da Itália negar a extradição da ex-parlamentar brasileira e apontar parcialidade de Moraes no julgamento do caso.
"A presidência do Supremo Tribunal Federal acompanha com preocupação a recente decisão proferida pela justiça italiana em matéria relacionada à cooperação jurídica entre os dois países, ressaltando que esta Corte vem atuando com marcante deferência aos Estados estrangeiros quando examina pedidos de extradição", afirmou Fachin.
Em 22 de maio, o tribunal de última instância da Itália rejeitou o pedido da Justiça brasileira para a extradição de Zambelli, condenada no Brasil em múltiplos casos. A ex-deputada chegou a ficar presa no país, mas foi libertada e aguarda o desfecho do processo na Europa.
Na manhã desta sexta-feira, a sentença foi divulgada e mostrou que os magistrados italianos interpretaram parcialidades de Moraes ao longo do processo. Segundo o tribunal, Moraes teria sido "juiz e vítima".
"No caso em questão, foi oferecida denúncia pela Procuradoria-Geral da República pela prática de crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica. A denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma, que referendou as decisões monocráticas do eminente relator, ministro Alexandre de Moraes", disse Fachin.
À época da decisão da Justiça italiana, ao lado do advogado Pieremilio Sammarco, a ex-parlamentar comemorou o resultado. "Consagro a minha liberdade como uma vitória de Deus", declarou.
Zambelli estava detida desde julho do ano passado e chegou a ter o nome inscrito na lista vermelha da Interpol.
A ex-deputada federal soma duas condenações no Supremo Tribunal Federal: uma por invadir os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para adulterar documentos, com pena de 10 anos de prisão; e outra por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma, que soma mais 5 anos de detenção em regime semiaberto.