SEGURANÇA PÚBLICA

Comissão aprova incineração de drogas em até 48 horas sem aval judicial

Projeto de lei permite destruição imediata de entorpecentes apreendidos pela polícia, reduzindo riscos e custos para o Estado

Publicado em 03/11/2025 às 17:00
Pazuello: armazenamento compromete segurança dos policiais Michel Jesus/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1770/25, que prevê a incineração de drogas apreendidas pela polícia em até 48 horas, independentemente de prisão em flagrante, e sem necessidade de autorização judicial.

De autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), a proposta altera a Lei de Drogas, que atualmente estabelece prazos de até 25 dias para destruição de entorpecentes em casos com flagrante, e até 30 dias em situações sem flagrante.

Pelo texto aprovado, a incineração será realizada pela autoridade policial responsável pela apreensão, na presença do Ministério Público e de autoridade sanitária. Atualmente, a responsabilidade é do delegado de polícia.

A proposta permite ainda que a destruição das drogas ocorra sem prévia autorização judicial, desde que sejam cumpridos os requisitos legais. Hoje, a incineração depende de decisão judicial.

O relator da matéria, deputado General Pazuello (PL-RJ), destacou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, que apontam aumento de 21,5% nas apreensões de maconha e 10,1% nas de cocaína pelas polícias estaduais, e de 16% e 2,8%, respectivamente, nas apreensões pela Polícia Federal.

"O armazenamento prolongado compromete a segurança das instalações, expõe policiais a riscos desnecessários e gera altos custos para o Erário", afirmou Pazuello ao defender a medida.

Laudo preliminar
De acordo com a proposta, o prazo para destruição das drogas começa a ser contado a partir da emissão do laudo preliminar que comprove a natureza e a quantidade do material apreendido. Esse laudo deverá ser emitido em até 24 horas após a prisão em flagrante ou a apreensão.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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