Projeto proíbe cobrança automática de pedágio sem transparência e canal de contestação
Proposta em análise na Câmara determina que concessionárias ofereçam meios claros de contestação, informações sobre tarifas e proteção de dados dos motoristas
O Projeto de Lei 687/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca proibir a cobrança automática de pedágios em rodovias quando não houver mecanismos claros e acessíveis para contestação de cobranças indevidas, informações transparentes sobre o valor das tarifas, ou garantias de proteção dos dados dos motoristas. A proposta é de autoria do deputado Pastor Gil (PL-MA).
O sistema de cobrança conhecido como fluxo contínuo (free-flow), que dispensa as tradicionais praças de pedágio, permite que veículos trafeguem normalmente por portais equipados com tecnologia de identificação e leitura de placas. A cobrança ocorre de forma automática, por meio de contas pré-cadastradas ou faturas enviadas posteriormente ao usuário.
De acordo com o projeto, concessionárias de rodovias privatizadas deverão oferecer meios alternativos de pagamento, canais acessíveis para reclamação e informações detalhadas sobre as tarifas cobradas.
O descumprimento das exigências poderá resultar em advertência, multa e até suspensão da licença de operação. O texto também prevê a realização de campanhas educativas, auditorias independentes e estudos periódicos sobre os sistemas de cobrança.
Segundo o deputado Pastor Gil, “o sistema free-flow, embora promovido como uma solução moderna e eficiente para o pagamento de pedágios, tem apresentado diversas falhas que resultam em cobranças indevidas. Muitos usuários relatam que, devido a erros na leitura eletrônica ou falhas na comunicação entre os dispositivos de cobrança e os sistemas das concessionárias, são cobrados por passagens que não realizaram”.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.