Projeto endurece regras para progressão de regime de condenados por feminicídio
Proposta prevê aumento do tempo mínimo de cumprimento da pena e novas exigências para quem busca benefícios na execução penal
O Projeto de Lei 797/25 propõe alterações na Lei de Execução Penal para tornar mais rígidas as regras de progressão de regime para condenados por feminicídio. A progressão de regime consiste na possibilidade de o preso passar gradualmente para regimes menos severos, desde que cumpra requisitos previstos em lei.
Pela proposta, o juiz só poderá autorizar a progressão de regime quando o condenado por feminicídio tiver cumprido:
- 75% da pena, caso seja réu primário (sem condenações anteriores), sendo vedado o livramento condicional;
- 80% da pena, se for reincidente na prática de feminicídio.
Como é atualmente
Hoje, a Lei de Execução Penal permite a progressão de regime após o cumprimento de 55% da pena.
O autor do projeto, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), afirma que as regras atuais não têm sido suficientes para evitar novos casos de feminicídio. “Essa flexibilização tem se mostrado insuficiente para evitar que condenados, ao obterem benefícios como o regime semiaberto, reincidam em atos de violência”, destaca.
Novas exigências
Além do tempo mínimo de pena, o texto estabelece condições cumulativas para a progressão de regime:
- bom comportamento na prisão, atestado pelo diretor do presídio;
- participação e conclusão de programas de ressocialização, como cursos de educação, qualificação profissional ou conscientização sobre violência de gênero;
- apresentação de indícios de que o condenado pode se adaptar ao novo regime, demonstrando disciplina e responsabilidade.
“Essas exigências atendem ao duplo propósito de prevenir reincidências e assegurar que a progressão seja concedida apenas a indivíduos que demonstraram esforços efetivos para sua reintegração social”, ressalta Pinheiro Neto.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto precisa ser votado no Plenário.
Para virar lei, o projeto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.