MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO PENAL

Projeto endurece regras para progressão de regime de condenados por feminicídio

Proposta prevê aumento do tempo mínimo de cumprimento da pena e novas exigências para quem busca benefícios na execução penal

Publicado em 04/11/2025 às 12:44
Neto: projeto busca conceder progressão apenas a presos que se esforçaram para melhorar Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 797/25 propõe alterações na Lei de Execução Penal para tornar mais rígidas as regras de progressão de regime para condenados por feminicídio. A progressão de regime consiste na possibilidade de o preso passar gradualmente para regimes menos severos, desde que cumpra requisitos previstos em lei.

Pela proposta, o juiz só poderá autorizar a progressão de regime quando o condenado por feminicídio tiver cumprido:

  • 75% da pena, caso seja réu primário (sem condenações anteriores), sendo vedado o livramento condicional;
  • 80% da pena, se for reincidente na prática de feminicídio.

Como é atualmente
Hoje, a Lei de Execução Penal permite a progressão de regime após o cumprimento de 55% da pena.

O autor do projeto, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), afirma que as regras atuais não têm sido suficientes para evitar novos casos de feminicídio. “Essa flexibilização tem se mostrado insuficiente para evitar que condenados, ao obterem benefícios como o regime semiaberto, reincidam em atos de violência”, destaca.

Novas exigências
Além do tempo mínimo de pena, o texto estabelece condições cumulativas para a progressão de regime:

  • bom comportamento na prisão, atestado pelo diretor do presídio;
  • participação e conclusão de programas de ressocialização, como cursos de educação, qualificação profissional ou conscientização sobre violência de gênero;
  • apresentação de indícios de que o condenado pode se adaptar ao novo regime, demonstrando disciplina e responsabilidade.

“Essas exigências atendem ao duplo propósito de prevenir reincidências e assegurar que a progressão seja concedida apenas a indivíduos que demonstraram esforços efetivos para sua reintegração social”, ressalta Pinheiro Neto.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto precisa ser votado no Plenário.

Para virar lei, o projeto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.