SEGURANÇA PÚBLICA

Projeto que facilita compra de armas de fogo avança na Comissão de Segurança Pública

Proposta elimina exigência de declaração de necessidade e reduz documentação para aquisição; texto ainda será analisado pela CCJ

Publicado em 04/11/2025 às 15:47
Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de lei que facilita a compra de armas de fogo no país. O texto, que recebeu parecer favorável do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria do ex-senador Lasier Martins (RS), o PL 2.424/2022 propõe mudanças significativas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), entre elas a retirada da exigência de declaração de efetiva necessidade para a aquisição de armas de fogo.

O projeto também reduz a quantidade de documentos obrigatórios para a compra. Caso aprovado, o interessado precisará apenas comprovar que não foi condenado ou não responde a inquérito ou ação penal por determinados crimes, como crime doloso contra a vida, tráfico de drogas, tráfico de armas e crimes hediondos.

Pelas regras atuais, qualquer pessoa que deseje adquirir uma arma de fogo não pode estar respondendo a inquérito ou processo criminal de qualquer natureza e precisa apresentar certidões negativas de antecedentes criminais nas justiças federal, estadual, militar e eleitoral.

O texto do PL 2.424/2022 ainda determina que as certidões apresentadas devem informar a existência de excludentes de ilicitude, como estado de necessidade ou legítima defesa. Nesses casos, segundo o projeto, o registro no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) não poderá ser impedido antes de uma eventual condenação.

“A preocupação é evitar que alguém que tenha agido em legítima defesa e que será investigado e talvez processado criminalmente por homicídio perca suas armas ou seja impedido de adquirir uma”, justificou o relator Luis Carlos Heinze em seu parecer.

O texto aprovado permite que o interessado adquira até dez armas de fogo, desde que cumpra os requisitos legais, e compre até 500 munições por ano para cada arma registrada no Sinarm.

Porte

O projeto abre a possibilidade de o certificado de registro de arma de fogo também funcionar como porte. Atualmente, o documento autoriza o proprietário a manter a arma apenas em sua residência ou local de trabalho, se for o responsável pelo estabelecimento. Com a mudança, será permitido transportar a arma entre esses locais, desde que esteja descarregada.

Além disso, atiradores esportivos, caçadores e colecionadores poderão utilizar as armas adquiridas para suas atividades também em defesa pessoal. O texto autoriza a guarda de até oito armas em condições de pronto uso para essa finalidade, sob responsabilidade do proprietário.

Armas permitidas

O projeto define ainda as especificações técnicas das armas de uso permitido: armas de porte (pequenas, manuseadas com uma mão), armas portáteis de alma raiada com baixa energia e todas as armas portáteis de alma lisa.

Armas portáteis de alma raiada são aquelas com sulcos no cano para estabilizar o projétil, como rifles e carabinas. Já as de alma lisa, como escopetas e espingardas, não possuem esses sulcos. Segundo o relator, essas definições buscam dar mais segurança jurídica à classificação das armas, atualmente feita por decreto do Poder Executivo.