RECONHECIMENTO CULTURAL

Festival de Cirandas de Manacapuru pode se tornar manifestação cultural nacional

Projeto aprovado no Senado reconhece tradicional evento do Amazonas como patrimônio da cultura brasileira; proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

Publicado em 04/11/2025 às 15:57
Festival, que dura três noites, movimenta cidade do Amazonas Fonte: Agência Senado

A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (4), em decisão final, o projeto de lei que reconhece o Festival de Cirandas do município de Manacapuru (AM) como manifestação da cultura nacional. A matéria (PL 4.354/2025), já aprovada em primeiro turno pelo colegiado, agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado foi um substitutivo elaborado pelo relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), e lido em plenário pelo senador Flávio Arns (PSB-PR).

Realizado anualmente em agosto, em Manacapuru — município da região metropolitana de Manaus —, o festival tem duração de três noites, cada uma dedicada à apresentação de uma ciranda: a Ciranda Tradicional, representando o bairro Terra Preta; a Flor Matizada, do Centro; e a Guerreiros Muras, que homenageia o povo indígena mura e resgata elementos da ancestralidade amazônica.

“Com quase três décadas de existência, o festival consolidou-se como expressão profundamente enraizada na memória coletiva e na vivência comunitária da população manacapuruense. A ciranda, nesse contexto, não se limita a uma prática artística: é, sobretudo, um instrumento de afirmação cultural, de transmissão de saberes tradicionais e de fortalecimento dos laços sociais”, destaca o senador Astronauta Marcos Pontes em seu relatório.

O autor da proposta, senador Plínio Valério (PSDB-AM), comemorou a aprovação e ressaltou que a formalização do reconhecimento pode ampliar investimentos e dar mais visibilidade ao evento. “Isso é muito importante em todos os aspectos. Mas, acima de tudo, por ser uma manifestação da cultura nacional, agora nós vamos poder correr atrás também de patrocínio, de investimento”, afirmou.

O texto faz referência expressa ao Sistema Nacional de Cultura (SNC), instituído pela Lei 14.835/2024, que busca garantir direitos culturais por meio de cooperação entre os entes federativos.

Com isso, o substitutivo estabelece que é dever do Estado proteger e promover o festival, conforme previsto na legislação que criou o SNC.