DIREITOS DOS CONSUMIDORES

Lei amplia direitos de clientes de bancos e garante portabilidade salarial

Nova legislação assegura portabilidade automática de salário, facilita quitação de empréstimos e cria modalidade de crédito com juros reduzidos; governo veta trechos para preservar segurança do sistema financeiro.

Publicado em 05/11/2025 às 11:04
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva Reprodução

Entraram em vigor novos direitos para os clientes de serviços bancários, incluindo a portabilidade automática de salário, a possibilidade de quitar empréstimos em um banco com recursos mantidos em outro e uma nova modalidade de contratação de crédito, com juros menores. Essas medidas estão previstas na Lei 15.252, de 2025, sancionada com vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União (DOU).

Direitos assegurados

A Lei 15.252 estabelece quatro pilares na relação do cliente com os bancos: direito à portabilidade salarial automática; direito ao débito automático entre instituições financeiras; direito à informação; e direito à contratação de crédito em modalidade especial com juros reduzidos, em razão de medidas para diminuir a inadimplência.

Com a nova lei, trabalhadores e aposentados poderão solicitar a transferência automática dos salários, proventos ou pensões para o banco de sua preferência. As instituições financeiras também deverão aceitar débitos automáticos entre contas de bancos diferentes, facilitando o pagamento de empréstimos e outras obrigações.

Foram ainda reforçados os direitos à informação, como a comunicação prévia sobre mudanças nas taxas do cheque especial e do cartão de crédito, o envio de alertas sobre débitos e a divulgação de opções de crédito mais vantajosas.

A lei determina que o Banco Central definirá as regras da nova modalidade de crédito com juros reduzidos, iniciativa que deve estimular a concorrência e ampliar o acesso a financiamentos mais baratos.

A norma tem origem no PL 4.871/2024, do ex-deputado Carlos Bezerra, aprovado pelo Senado em outubro. O relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Eduardo Braga (MDB-AM), destacou que a proposta moderniza e amplia os direitos do consumidor bancário, ao garantir transparência nas taxas e liberdade na escolha da instituição para receber salários e contratar crédito.

Vetos

A sanção presidencial veio acompanhada de cinco vetos (VET 39/2025). O governo retirou dispositivos que ampliavam o conceito de conta-salário e de instituição contratada para incluir contas de pagamento pré-pagas, sob o argumento de que tais definições poderiam comprometer a segurança e a regulação da oferta desses serviços no Sistema Financeiro Nacional.

Também foram vetados trechos que permitiam a portabilidade automática para todas as contas-salário de um mesmo beneficiário, sem possibilidade de recusa pelas instituições; a imposição de prazo máximo de dois dias úteis para que os bancos acatassem o pedido de portabilidade; e a atribuição ao Banco Central da definição dos prazos de transferência, competência que, segundo o Planalto, cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN).

Na justificativa, o presidente Lula ressaltou que os trechos vetados poderiam aumentar o risco de fraudes, reduzir a proteção dos usuários e limitar a capacidade de regulação do setor, além de apresentarem vício de inconstitucionalidade por alterar competências entre órgãos do sistema financeiro.

Regulamentação

A lei entrou em vigor na data de sua publicação. O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central terão até 180 dias para regulamentar as diretrizes estabelecidas pela Lei 15.252, de 2025.