MP exige biometria de pescadores para pagamento do seguro-defeso
Medida provisória transfere gestão do benefício ao Ministério do Trabalho e estabelece novas regras para concessão, manutenção e fiscalização
Os pescadores artesanais deverão fornecer dados biométricos para receber o benefício do seguro-defeso. A exigência está prevista em medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (4) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5).
A MP 1.323/2025 transfere do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a responsabilidade de receber, processar e habilitar os beneficiários do seguro-desemprego do pescador artesanal.
Com a nova regra, os atuais beneficiários deverão ser inscritos no CadÚnico e atender a novos requisitos para concessão e manutenção do seguro, que serão revisados nas bases de dados dos órgãos federais e precisarão ser revalidados. O MTE deverá realizar, a partir de novembro, atendimentos presenciais a cerca de 680 mil pescadores artesanais em cinco estados: Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão. Durante esses atendimentos, serão aplicados questionários e oferecidas orientações sobre o benefício. As ações de revalidação poderão ocorrer tanto presencialmente quanto de forma remota.
Os dados cadastrais do seguro-defeso também passarão por cruzamento com outros cadastros oficiais. O objetivo do governo é reforçar a integração do benefício com outras políticas públicas voltadas ao setor.
De acordo com a medida provisória, o MTE deverá divulgar mensalmente uma lista com todos os beneficiários do seguro-defeso, detalhados por localidade, nome, endereço, número e data de inscrição no regime geral de previdência.
Fraudes identificadas na habilitação ou recebimento do benefício estarão sujeitas a penalidades, como suspensão da atividade de pesca, cancelamento do registro de pescador profissional e impedimento de requerer o benefício por três anos.
Segundo a MP, a competência do INSS para receber e processar requerimentos, habilitar beneficiários e apurar eventuais irregularidades do seguro-defeso vai até 31 de outubro de 2025.
Para os períodos de defeso iniciados a partir de 1º de novembro de 2025, uma resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) deverá estabelecer as normas de transição, critérios para validação e prazos para apresentação de documentos. O seguro-defeso é financiado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sob deliberação do Codefat, conforme a legislação vigente.
A medida provisória já está em vigor, mas para se tornar lei em definitivo, precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional em até 60 dias.
Com informações da Agência Brasil