Câmara aprova proposta que define crime de tráfico de animais silvestres
Projeto prevê penas mais severas e amplia punições para crimes contra a fauna; texto segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de lei que tipifica o crime de tráfico de animais silvestres, estabelecendo pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para os infratores. A proposta foi aprovada por ampla maioria, com 427 votos favoráveis e apenas um contrário. O texto agora segue para análise do Senado.
As novas regras também se aplicam a quem for flagrado, em desacordo com a legislação, com qualquer substância, princípio ativo ou patrimônio genético derivado da fauna silvestre.
Penas ampliadas
Em dez situações específicas — como a morte do animal ou a prática do crime em diferentes estados, por exemplo —, a pena poderá ser aumentada para reclusão de três a oito anos, além de multa.
A proposta altera a Lei dos Crimes Ambientais.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG), para o Projeto de Lei 347/03, originado a partir da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Animais, realizada em 2003.
Segundo Fred Costa, foram feitos diversos ajustes após diálogo com líderes partidários. “Após amplo diálogo com os líderes partidários, optei pela apresentação de um substitutivo, o que reflete o acordo político construído nesta oportunidade”, explicou o relator.
Números do tráfico
“Lamentavelmente, o tráfico de animais silvestres é o quarto maior praticado no mundo, e infelizmente somente 10% dos animais capturados pelos criminosos chegam vivos aos destinos”, destacou Fred Costa. “É uma carnificina”, criticou.
Outros crimes ambientais
A proposta também endurece a punição para quem matar, perseguir, caçar ou capturar animais silvestres. A pena, atualmente de detenção de seis meses a um ano e multa, passará a ser de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Essa regra não se aplica ao manejo e controle da fauna exótica invasora nociva, desde que realizado conforme a legislação vigente.
Exceção
Foi aprovada ainda uma emenda do deputado Pedro Lupion (PP-PR) que determina que as punições por maus-tratos de animais previstas em lei não se aplicam a práticas e procedimentos regulamentados por autoridades agropecuárias.
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