Comissão aprova inclusão da Defensoria Pública na fiscalização de abrigos de crianças e adolescentes
Proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar o controle sobre entidades de acolhimento, dando à Defensoria Pública acesso a informações essenciais sobre os acolhidos.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou um projeto de lei que inclui a Defensoria Pública entre os órgãos responsáveis pela fiscalização de entidades de atendimento e abrigos de crianças e adolescentes.
A proposta modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, que atualmente determina que a fiscalização dessas entidades seja realizada pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos conselhos tutelares.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), que incorporou trechos do Projeto de Lei (PL) 9994/18, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), e do apensado (PL 10488/18).
Além de incluir a Defensoria Pública na fiscalização, como previa o PL 9994/18, o substitutivo também garante ao órgão o acesso ao cadastro que detalha a situação jurídica de cada acolhido, bem como as providências adotadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta.
“A Defensoria Pública, ao ter acesso a essas informações, poderá ajudar na recuperação e na reintegração das crianças e adolescentes. E também contribuir para o trabalho nos centros de acolhimento e no atendimento socioeducativo”, afirmou a relatora Ana Paula Lima.
Próximas etapas
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.