Comissão aprova novo modelo para incorporação de tecnologias ao SUS
Projeto prevê acordos de acesso gerenciado para aquisição de medicamentos, produtos e procedimentos, com monitoramento contínuo e gestão compartilhada de riscos
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um novo mecanismo para a aquisição de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS): o acordo de acesso gerenciado.
Pela proposta, a incorporação de novas tecnologias — como medicamentos, produtos e procedimentos — ficará condicionada a um monitoramento contínuo pela administração pública, permitindo o gerenciamento compartilhado dos riscos clínicos e financeiros associados à adoção dessas terapias.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rafael Simoes (União-MG), ao Projeto de Lei 667/21, de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). A proposta inicial previa a criação de acordos de compartilhamento de risco, que foram renomeados e ampliados pelo relator.
O novo modelo prevê quatro tipos de acordo:
- de base financeira;
- baseados em desempenho clínico;
- híbridos;
- de compartilhamento de risco.
Segundo Simoes, o modelo pode fortalecer a gestão pública, equilibrando custos e ampliando o acesso a terapias para grupos prioritários, além de permitir o monitoramento dos benefícios clínicos.
“O fortalecimento das bases legais e a ampliação da cooperação com a indústria são passos necessários para adequar a política pública à complexidade do cenário de saúde”, destacou o relator.
De acordo com o texto aprovado, o acordo de acesso gerenciado será firmado entre o Poder Executivo e a empresa registrada na Anvisa ou fornecedora da tecnologia em saúde, conforme contrato específico. A responsabilidade será compartilhada, com definição de critérios, prazos e possibilidade de participação de terceiros.
O projeto também autoriza que operadoras de planos de saúde celebrem acordos semelhantes, seguindo as regras do direito privado.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.