Lei transfere simbolicamente a capital do Brasil para Belém durante a COP30
Durante a conferência climática, Poderes da República poderão funcionar em Belém; medida busca fortalecer protagonismo brasileiro nas negociações ambientais
A capital do Brasil será transferida simbolicamente para Belém (PA) durante a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), que ocorre de 11 a 21 de novembro. A medida está prevista na Lei 15.251/25, publicada na última terça-feira (4) no Diário Oficial da União.
Durante o evento, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão funcionar em Belém. Caberá ao Poder Executivo definir as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias para efetivar a transferência simbólica.
A Lei 15.251/25 tem origem no Projeto de Lei 358/25, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG).
“[A transferência] permitirá maior interlocução entre as autoridades brasileiras e as delegações estrangeiras, além de impulsionar o desenvolvimento local e fortalecer o papel do Brasil como protagonista nas negociações climáticas”, afirmou a deputada.
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