Comissão aprova regulamentação da profissão de mergulhador profissional
Projeto define critérios para atuação, benefícios e segurança dos profissionais; proposta segue para análise do Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta as profissões de mergulhador profissional e de supervisor de mergulho. A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
De acordo com o texto aprovado, a atividade de mergulho profissional deverá ser exercida apenas por profissionais habilitados pela autoridade marítima e vinculados a empresas cadastradas junto à Marinha do Brasil. A regulamentação não se aplica a mergulhadores amadores, de turismo ou de pesca.
O projeto diferencia duas categorias de profissionais:
- Mergulhador raso: atua até 50 metros de profundidade, utilizando ar comprimido. É necessário ter pelo menos 18 anos e curso básico credenciado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC);
- Mergulhador profundo: atua abaixo de 50 metros, com uso de mistura respiratória artificial. Exige-se dois anos de experiência e comprovação de 150 horas de mergulho.
Também são regulamentadas as funções de supervisor e superintendente de mergulho, responsáveis pela segurança e pelo cumprimento das normas legais.
Por recomendação do relator, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), foi aprovado o substitutivo anteriormente adotado pela Comissão de Trabalho, que reúne o Projeto de Lei 3570/19, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), e um apensado.
“O trabalho em grandes profundidades e sob condições extremas de pressão exige conhecimentos técnicos especializados, domínio de equipamentos complexos e preparo físico adequado. A ausência de regulamentação poderia expor os profissionais a acidentes graves e doenças ocupacionais, além de comprometer operações estratégicas para o país”, destacou o relator.
Pelo substitutivo, os profissionais terão direito a indenização por desgaste orgânico (6% do salário-base), auxílio-alimentação (20%), seguro mínimo de R$ 250 mil em caso de morte ou invalidez, além de plano de saúde nacional extensivo aos dependentes.
No regime offshore, o projeto garante um dia e meio de folga para cada dia embarcado, ou dois dias no caso de mergulho profundo. As operações de mergulho saturado não poderão exceder 21 dias entre compressão e descompressão.
Mergulho saturado
O mergulho saturado consiste em pressurizar o mergulhador em uma câmara hiperbárica para igualar a pressão da profundidade do mergulho. Em seguida, ele é transportado pelo sino de mergulho até o local de trabalho. Durante cerca de 20 dias, o mergulhador permanece confinado nesse sistema, sem contato com a luz do dia, e, antes de retornar à superfície, passa até 7 dias na câmara para despressurização segura.
O texto aprovado também inclui subemenda do relator que exclui trechos considerados inconstitucionais, como a criação de um órgão colegiado temporário com representantes públicos, privados e da Marinha do Brasil.