SEGURANÇA PÚBLICA

Derrite altera projeto antifacção e equipara organizações criminosas ao terrorismo

Relator eleva penas e endurece regras, incorporando propostas do governo e ampliando combate ao crime organizado

Publicado em 08/11/2025 às 07:21
Guilherme Derrite Mario Agra/Câmara dos Deputados

O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto de lei antifacção do governo Lula, apresentou mudanças significativas ao texto original. Entre as principais alterações, Derrite propõe equiparar organizações criminosas a organizações terroristas, elevando a pena máxima para crimes dessa natureza de 30 para 40 anos.

Segundo o relator, não se trata de classificar facções, milícias ou organizações paramilitares como entidades terroristas em sentido estrito, mas de reconhecer que determinadas práticas dessas estruturas têm efeitos sociais e políticos equivalentes aos do terrorismo. “Justifica-se, portanto, um tratamento penal equiparado quanto à gravidade e às consequências jurídicas”, argumenta Derrite.

Com essa justificativa, o deputado incluiu propostas de agravamento de pena originalmente previstas pelo governo na legislação já existente de combate ao terrorismo, sem, contudo, enquadrar formalmente as facções como terroristas. Assim, as penas para facções e para terroristas passam a ser equiparadas.

Derrite defende que o enfrentamento ao crime organizado no Brasil exige uma “legislação de guerra em tempos de paz”. Ele define o conceito como “normas que asfixiem financeiramente as organizações criminosas, silenciem os líderes, alcancem o patrimônio ilícito, desestimulem o ingresso de novos membros e restabeleçam o monopólio estatal da força”.

O relatório foi apresentado menos de duas horas após o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciar Derrite como relator do projeto nesta sexta-feira, 7. Motta afirmou que o parlamentar transformaria a proposta no “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil”.

O novo texto altera dispositivos do Código Penal, da Lei de Execução Penal, da Lei de Terrorismo, da Lei de Organização Criminosa, da Lei de Crimes Hediondos, da Lei de Drogas e da Lei de Armas.

Entre as mudanças, Derrite endurece a progressão de pena para crimes hediondos, estipulando que o benefício só será concedido após o cumprimento de 70% da pena. Para reincidentes em crimes hediondos com resultado morte, o percentual sobe para 85%.

Líderes de organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares também deverão cumprir pena em presídios de segurança máxima, conforme o relatório.

Derrite elogiou pontos da proposta original do governo, destacando quatro medidas incorporadas ao seu relatório:

- Criação de um banco nacional de membros de organizações criminosas;

- Afastamento cautelar de servidores públicos envolvidos com o crime organizado;

- Intervenção judicial em empresas infiltradas por facções, com processos de descapitalização e confisco patrimonial;

- Monitoramento de diálogos em parlatórios prisionais.

Apesar dos avanços, Derrite criticou o fato de o texto original não definir as organizações criminosas como terroristas e apontou fragilidade na previsão de redução de pena para integrantes de facções com bons antecedentes e réus primários. “Na prática, isso significa que um membro do Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo, quando condenado, pode pegar apenas 1 ano e 8 meses de prisão, em regime aberto, o que é, por si só, um contrassenso técnico com a essência e a finalidade do que se propõe nesta oportunidade”, afirmou.

Derrite se afastou temporariamente do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para assumir a relatoria do chamado “PL Antiterrorismo”, principal proposta da oposição na área de segurança pública. O projeto visa enquadrar facções como o PCC e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas, ponto que enfrenta resistência do governo federal.