Comissão aprova inclusão em lei da obrigatoriedade de certificação para produtos de saúde de alto risco
Proposta aprovada na Câmara reforça exigência de certificação de boas práticas de fabricação para dispositivos médicos de alto e máximo risco, ampliando a segurança jurídica da medida.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que explicita na legislação a obrigatoriedade de certificação de boas práticas de fabricação para dispositivos médicos classificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como de risco alto e máximo.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para análise dos senadores, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara. Se for aprovada pelo Senado, a proposta irá à sanção presidencial.
A exigência de certificação já está prevista em regulamentações da Anvisa e serve como pré-requisito para a produção e comercialização de aparelhos, instrumentos e acessórios utilizados em medicina, odontologia e áreas afins.
Atendendo à recomendação da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), foi acatada a versão anteriormente aprovada na Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 2933/21, de autoria do ex-deputado Luizão Goulart (PR).
No novo texto, a expressão “correlatos” foi substituída por “dispositivos médicos”, termo utilizado na legislação sanitária para se referir aos objetos abrangidos pelo projeto.
Ficou também explícito que a certificação já é exigida pelas normas da Anvisa. A inclusão da medida em lei visa ampliar a segurança jurídica da obrigatoriedade.
“A previsão em lei ordinária traz maior segurança jurídica e limita um pouco o âmbito da atuação arbitrária da autoridade reguladora”, afirmou Bia Kicis. “Tais aspectos são essenciais para uma maior garantia acerca da qualidade dos equipamentos para saúde, o que implica diretamente na redução dos riscos sanitários intrínsecos e esperados em tais produtos”, acrescentou.
A proposta inclui a obrigatoriedade na Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos.