Projeto prevê falta justificada semanal para acompanhar cônjuge em tratamento de câncer
Proposta aprovada na CCJ da Câmara permite ausência de um dia por semana, sem desconto no salário, para acompanhamento em sessões de quimioterapia ou radioterapia.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2558/24, que autoriza o empregado a faltar ao trabalho um dia por semana, sem desconto no salário, para acompanhar o cônjuge ou companheiro durante o diagnóstico e o tratamento de câncer, nos dias de quimioterapia ou radioterapia. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Já aprovado também pela Comissão de Trabalho, o projeto seguirá para análise do Senado, a menos que haja solicitação para votação no Plenário da Câmara.
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Direitos fundamentais
O deputado Rafael Brito (MDB-AL), relator do projeto nas duas comissões, recomendou a aprovação. Segundo ele, a proposta reforça direitos fundamentais à saúde e à proteção da família.
“A medida humaniza o acompanhamento médico e garante apoio presencial ao paciente”, afirmou Brito. “O tratamento oncológico tem efeitos adversos sobre a saúde, como fadiga, mal-estar e debilidade física, o que torna necessária a presença de um acompanhante de confiança.”
Alteração no texto
O texto foi aprovado com modificação feita anteriormente na Comissão de Trabalho. O projeto original autorizava o afastamento do trabalhador pelo tempo necessário para acompanhar o cônjuge ou companheiro nos dias de sessões de quimioterapia ou radioterapia. A versão aprovada estabelece a ausência de um dia por semana, o que condiz com a periodicidade comum desses tratamentos.
Inclusão na CLT
Ao apresentar a proposta, o autor, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), destacou que o Estatuto da Pessoa com Câncer já garante o direito a acompanhante, preferencialmente familiar, durante o atendimento e o tratamento.
Para o parlamentar, é justo alterar a CLT para incluir esse direito. Atualmente, a legislação só permite o afastamento do empregado por três dias ao ano para exames preventivos, sem prever a possibilidade de acompanhar o tratamento do cônjuge ou companheiro.