Comissão aprova projeto que permite falta justificada semanal para acompanhar cônjuge em tratamento de câncer
Proposta altera a CLT e autoriza ausência remunerada de um dia por semana para acompanhamento em sessões de quimioterapia ou radioterapia
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2558/24, que autoriza o empregado a faltar ao trabalho um dia por semana, sem desconto no salário, para acompanhar o cônjuge ou companheiro durante o diagnóstico e o tratamento de câncer, nos dias de quimioterapia ou radioterapia. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto já havia sido aprovado pela Comissão de Trabalho e agora segue para análise do Senado, a menos que haja um pedido para votação no Plenário da Câmara.
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Direitos fundamentais
O deputado Rafael Brito (MDB-AL), relator do projeto nas duas comissões, recomendou a aprovação. Segundo ele, a medida reforça direitos fundamentais à saúde e à proteção da família.
“A medida humaniza o acompanhamento médico e garante apoio presencial ao paciente”, afirmou Brito. “O tratamento oncológico tem efeitos adversos sobre a saúde, como fadiga, mal-estar e debilidade física, o que torna necessária a presença de um acompanhante de confiança.”
Modificação
O texto aprovado incorporou uma alteração feita anteriormente pela Comissão de Trabalho. O projeto original previa o afastamento do trabalhador pelo tempo necessário para acompanhar o cônjuge ou companheiro nos dias de sessões de quimioterapia ou radioterapia. A versão atual limita a ausência a um dia por semana, adequando-se à periodicidade comum desses tratamentos.
Direito fundamental
Ao apresentar a proposta, o autor, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), destacou que o Estatuto da Pessoa com Câncer já garante o direito a acompanhante, preferencialmente familiar, durante o atendimento e o tratamento.
Para Favacho, é justo alterar a CLT para incluir esse direito. Atualmente, a legislação só permite o afastamento do empregado por até três dias por ano para exames preventivos, sem contemplar a possibilidade de acompanhamento do cônjuge ou companheiro em tratamento.