Câmara pode votar nesta semana projetos sobre segurança pública e combate ao crime organizado
Propostas em análise incluem aumento de penas para crimes ligados a facções, endurecimento contra obstrução de Justiça e mais recursos para segurança pública
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, entre os dias 11 e 13 de novembro, uma série de projetos voltados ao fortalecimento da segurança pública e ao combate ao crime organizado.
Entre as propostas, destaca-se o Projeto de Lei 5582/25, de autoria do Executivo, que aumenta as penas para participação em organização criminosa ou milícia, prevê apreensão prévia de bens de investigados em determinadas situações e aprimora o acesso a dados de suspeitos na internet. O parecer preliminar do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), propõe o uso da legislação antiterrorismo para enquadrar ações de milícias e organizações criminosas, aplicando penas semelhantes independentemente das motivações.
De acordo com o substitutivo apresentado, poderá ser aplicada pena de reclusão de 12 a 30 anos para quem controlar território, ameaçar ou empregar explosivos, ou dificultar a livre circulação de pessoas, bens e serviços por meio de barricadas.
Obstrução de Justiça
Também está na pauta o PL 4503/25, da deputada Delegada Ione (Avante-MG), que tipifica o crime de obstrução de Justiça para qualquer tipo de delito investigado. Atualmente, essa conduta é prevista apenas na legislação sobre organizações criminosas (Lei 12.850/13), com pena de 3 a 8 anos. O novo texto propõe reclusão de 2 a 6 anos para quem impedir, embaraçar ou retardar, de qualquer forma, o andamento de inquérito policial ou processo criminal.
Prisão temporária
O Projeto de Lei 4333/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), poderá ser votado para aumentar de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária e incluir novas hipóteses de prisão em flagrante. O substitutivo do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL) também altera o prazo para conclusão de inquérito em caso de prisão em flagrante ou preventiva, ampliando de 10 para 15 dias. O texto ainda prevê que será considerada prisão em flagrante a situação em que o autor do crime se apresenta espontaneamente na delegacia.
Recursos de apostas
O PL 4331/25, também de Yury do Paredão, propõe aumentar a parcela de recursos das apostas (bets) destinada à segurança pública, passando de 13,6% para 31,6% do total que cabe ao setor público. O parecer do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), detalha que os recursos serão redistribuídos: o esporte perde 11 pontos percentuais e o turismo, 8,5 pontos percentuais. Dos 19,5 pontos remanejados, os fundos estaduais e distrital de segurança pública ficam com 12 pontos, os fundos estaduais penais com 6 pontos, e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) passa a receber 1,5 ponto percentual.