Comissão aprova dispensa de autorização de prefeitos para obras do Minha Casa, Minha Vida
Proposta prevê que contratos do programa dependam apenas da emissão do alvará de construção pela prefeitura, reduzindo burocracia e evitando uso político-eleitoral.
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera as regras para a execução de obras do Programa Minha Casa, Minha Vida. Pelo novo texto, os contratos passam a depender exclusivamente da emissão do alvará de construção pela prefeitura, eliminando a necessidade de autorização prévia do prefeito.
A medida modifica o regulamento do novo Minha Casa, Minha Vida. Atualmente, além do alvará, muitas prefeituras exigem autorização formal do prefeito para a assinatura dos contratos, o que pode retardar o início das obras.
Com a proposta, permanece obrigatória a obtenção do alvará de construção — um ato técnico e indispensável da prefeitura —, mas qualquer outra autorização do chefe do Executivo municipal deixa de ser exigida para o início dos trabalhos.
A nova regra vale para empreendimentos financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), principais fontes para a construção de moradias populares.
O relator, deputado Yury do Paredão (MDB-CE), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 4250/25, de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Segundo Yury, a dispensa visa "impedir o uso político-eleitoral do programa habitacional e acelerar o início das obras, reduzindo a burocracia".
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.