Comissão aprova projeto que suspende normas federais sobre uso da força por policiais
Texto aprovado amplia suspensão e abrange portarias do Ministério da Justiça e instrução da PRF; proposta ainda será analisada pela CCJ antes de seguir ao Plenário
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que suspende o Decreto 12.341/24, editado pelo governo federal, que estabelece regras sobre o uso da força por profissionais de segurança pública.
Publicado em 24 de dezembro de 2024, o decreto regulamenta a Lei 13.060/14, referente ao uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, como spray de pimenta e balas de borracha, por agentes de segurança.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), ao Projeto de Decreto Legislativo 5/25, de autoria dos deputados Marcos Pollon (PL-MS), Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) e outros 21 parlamentares apensados.
A nova versão do projeto amplia o escopo da proposta original e também suspende:
- duas portarias do Ministério da Justiça (números 855 e 856, de 2025);
- uma instrução normativa da Polícia Rodoviária Federal (número 157/25).
O Decreto 12.341/24 determina que o uso da força deve ser proporcional à ameaça, priorizando métodos que evitem danos e lesões. O uso de arma de fogo é considerado uma medida extrema, permitida apenas como último recurso e nunca contra pessoas desarmadas em fuga que não representem risco imediato.
Segundo o relator, as normas editadas pelo Executivo excederam o poder de regulamentar a lei. Ele argumenta que as regras criaram obrigações e restrições não previstas, como a instituição do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força.
“O Decreto inovou ao impor obrigações e restrições às forças de segurança estaduais, distritais e municipais e ao condicionar repasses de recursos federais ao cumprimento dessas diretrizes”, afirmou Sargento Gonçalves. “Essas ações criam normas que só poderiam ser estabelecidas por lei formal aprovada pelo Parlamento.”
Próximas etapas
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, será apreciada pelo Plenário da Câmara. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.