DEFESA DO CONSUMIDOR

CTFC aprova projeto que disciplina cobrança de diárias em hotéis

Proposta prevê regras mais claras para diárias e uso de termos em português; texto segue para análise na Câmara dos Deputados

Publicado em 12/11/2025 às 17:13
Projeto, relatado pelo presidente da comissão, Dr. Hiran, altera a Lei Geral do Turismo para não prejudicar hóspedes Fonte: Agência Senado

A Comissão de Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira (12), o projeto de lei que disciplina a cobrança de diárias em hotéis e meios de hospedagem, estabelecendo o pagamento proporcional em casos de descumprimento da duração acordada. O PL 2.645/2019, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu parecer favorável do relator e presidente da comissão, senador Dr. Hiran (PP-PR), e segue para a Câmara dos Deputados, salvo apresentação de recurso para votação em Plenário.

O texto aprovado inclui um substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) e uma subemenda apresentada na CTFC por Dr. Hiran, que ressaltou a importância de aprimorar a linguagem legislativa. A proposta busca substituir expressões em inglês, como check-in e check-out, pelos termos em português entrada e saída.

O projeto altera a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008) para determinar que a duração da primeira e da última diária em hospedagem não poderá ser inferior a 22 horas, sob pena de redução proporcional do valor cobrado. Pela legislação, diária corresponde ao preço da hospedagem referente ao uso da unidade habitacional e dos serviços incluídos, durante o período de 24 horas, respeitando os horários fixados para entrada e saída dos hóspedes.

Em seu relatório, Dr. Hiran destacou que a proposta está alinhada à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante aos estabelecimentos tempo suficiente para organizar e higienizar as unidades antes da chegada de novos hóspedes.

O relator também frisou que o contrato de hospedagem deve especificar a previsão de proporcionalidade e a possibilidade de horários diferenciados de entrada e saída quando se tratar de apenas uma diária.

— Atualmente, o consumidor é prejudicado pelos hotéis que fixam o início da diária em determinado horário, sem considerar a chegada do cliente, ou que estabelecem o término da diária em horários que dificultam a saída do consumidor — explicou o senador.

Lurya Rocha, sob supervisão de Augusto Castro.