Lei revoga normas ultrapassadas na área de Previdência Social
Nova legislação elimina dispositivos antigos e esclarece regras para benefícios previdenciários
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.257, que revoga normas consideradas ultrapassadas no âmbito da Previdência Social. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (13).
Com a nova legislação, fica revogada integralmente a Lei 3.807, de 1960, conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS). Também perdem efeito as Leis 5.890, de 1973, e 6.367, de 1976, que alteravam pontos específicos da LOPS. Além disso, a Lei 15.257 extingue dispositivos do Decreto-Lei 72, de 1966, responsável pela criação do antigo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Na prática, essas normas já estavam sem validade desde 1991, quando foram sancionadas as Leis 8.212 (Lei Orgânica da Seguridade Social) e 8.213 (Planos de Benefícios da Previdência Social). Essas leis já determinavam a revogação de dispositivos conflitantes.
Agora, a nova lei realiza uma revogação expressa, conforme explicou o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), relator do projeto de lei (PL 2.578/2023) que resultou na Lei 15.257. A proposta foi apresentada pelo deputado Fausto Jr. (União-AM) e aprovada pelo Senado em outubro.
“Para o público em geral, a ausência de revogação expressa de tais normas pode ocasionar confusão no momento de interpretar as disposições que regem a concessão dos benefícios da Previdência Social, motivo por que é de todo conveniente que as normas sejam revogadas de maneira cristalina”, destacou Mecias de Jesus em seu relatório.