Maior taxação de bets e fintechs volta à pauta da CAE na terça-feira
Comissão de Assuntos Econômicos pode votar aumento da CSLL para fintechs, dobrar impostos sobre apostas e criar novo programa tributário para baixa renda
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado pode votar na próxima terça-feira (18), a partir das 10h, o projeto de lei que propõe o aumento da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs e outras instituições financeiras. A proposta também prevê a duplicação da tributação sobre as apostas esportivas de cota fixa (apostas) e a criação de um programa de regularização tributária para pessoas físicas de baixa renda (PL 5.473/2025).
O projeto é de autoria do presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), e foi apresentado como complemento ao PL 1.087/2025, que isenta o Imposto de Renda (IR) quem recebe até R$ 5 mil mensais e eleva a carga tributária sobre altas rendas.
O relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), já apresentou seu parecer em 4 de novembro, mas Renan concedeu vista coletiva. A decisão da CAE é terminativa: se aprovada, a proposta segue diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação em Plenário.
A agenda da reunião inclui ainda outros cinco itens, entre eles o projeto que altera os valores de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI), elevando o limite de receita bruta anual para até R$ 140 mil e criando o “Super MEI”. Atualmente, esse teto é de R$ 81 mil.
O PLP 60/2025, da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), propõe uma faixa de contribuição para microempreendedores com faturamento entre R$ 81 mil e R$ 140 mil, com alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal. Para quem fatura até R$ 81 mil, a alíquota permanece em 5%.
O relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) destaca a necessidade de atualização do limite de faturamento devido à “defasagem acumulada dos valores frente à inflação do período”. Ele acatou emendas da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), incluindo a retirada da correção automática do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Fundo para PcDs
Também está na pauta o projeto que cria o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (PL 552/2019), destinado à formulação e execução de políticas públicas para o segmento. O texto prevê que as doações aos fundos estaduais e municipais, controladas pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência, poderão ser deduzidas do Imposto de Renda por até cinco anos, limitada a 1% do imposto devido em cada exercício.
O autor da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS), ressalta que a inclusão plena das pessoas com deficiência exige políticas públicas efetivas. “O projeto cria a opção para o contribuinte destinar parte do imposto de renda ao Tesouro Nacional, juntamente com contribuições a fundos dos direitos da criança e do adolescente, do idoso, dos projetos culturais, esportivos ou paradesportivos e dos investimentos em atividades audiovisuais”, justificou.
O relator da CAE, senador Plínio Valério (PSDB-AM), recomenda a aprovação do projeto, com duas emendas já aprovadas na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Ele apresentou ainda uma nova emenda para que, caso aprovado, a lei tenha vigência prorrogada até 2027.
O projeto será votado em caráter terminativo: será aprovado na comissão e não haverá recurso ao Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.