Comissão aprova projeto que reconhece carteira de radialista como documento de identidade
Proposta altera lei e permite uso da carteira profissional de radialista como identificação válida em todo o país; texto segue para o Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece a carteira de radialista como documento de identidade em todo o território nacional. A proposta altera a lei que regulamenta a profissão de radialista (Lei 6615/78).
O texto agora segue para análise do Senado, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.
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Pela proposta, a carteira profissional deverá ser emitida pelo sindicato da categoria ou, na ausência de sindicato, por federação devidamente credenciada e registrada no Ministério do Trabalho.
Para ter validade, o documento precisará seguir modelo padrão e conter dados pessoais, fotografia, número de série e outros elementos de identificação. O radialista não sindicalizado também poderá obter a carteira, desde que seja habilitado e registrado junto ao órgão regional do Ministério do Trabalho.
A medida foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho aos PL 3030/22 e PL 1521/23 (apensado).
Segundo o relator, deputado Felipe Francischini (União-PR), a proposta busca garantir aos radialistas tratamento isonômico em relação a outras categorias profissionais, como advogados e jornalistas. "A permissão legal de atribuir valor de documento de identidade à carteira profissional de radialista não trará prejuízo para a unificação de documentos de identificação pessoal num cadastro único, como prevê a legislação em vigor", afirmou o parlamentar.