Comissão aprova interdição administrativa de imóveis usados para crimes
Medida permite fechamento temporário de imóveis ligados a tráfico, organizações criminosas e terrorismo, com direito à defesa do proprietário.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que autoriza a interdição administrativa e temporária de imóveis comprovadamente utilizados para crimes como tráfico de drogas, atuação de organizações criminosas e terrorismo.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ao Projeto de Lei 3874/25, de autoria dos deputados Sargento Fahur (PSD-PR) e Sargento Portugal (Pode-RJ).
Leia a íntegra da versão aprovada
A proposta original previa sanções administrativas mais severas, incluindo a desapropriação do imóvel. O relator ajustou o texto para evitar, segundo ele, conflitos com a Constituição, que reserva ao Poder Judiciário a decisão sobre a perda definitiva de bens.
De acordo com Delegado Fabio Costa, o objetivo é complementar as ações penais já existentes, permitindo ao Estado atuar de forma preventiva.
Medidas cautelares
Com a mudança, o poder público poderá adotar medidas cautelares, como:
- a interdição total ou parcial do imóvel por até 180 dias;
- a lacração do local, visando cessar imediatamente a atividade criminosa.
Essas medidas poderão ser implementadas com base em relatório técnico de órgão de segurança pública ou decisão judicial que comprove o uso ilícito do imóvel.
Direito de defesa
O proprietário do imóvel será notificado e terá dez dias para apresentar defesa. Caso comprove boa-fé e a adoção de providências para impedir a continuidade do crime, a medida administrativa será suspensa.
As multas arrecadadas pelo descumprimento das medidas serão destinadas a fundos de segurança pública.
Interdição administrativa x interdição judicial
A interdição administrativa prevista no projeto é uma ação rápida e temporária, executada por órgãos do poder público, como prefeituras ou secretarias de segurança, para cessar imediatamente o uso ilícito do imóvel.
Já a interdição judicial depende de decisão de um juiz, após processo legal completo, podendo ter caráter definitivo e resultar na perda da propriedade, o que não ocorre na medida administrativa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.