Comissão aprova aumento de pena para quem retém cartão de pessoa com deficiência
Projeto de lei eleva punição para reclusão de dois a cinco anos e multa, visando proteger a autonomia das vítimas.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que agrava a punição para o crime de retenção ou uso indevido de cartão magnético ou meio eletrônico pertencente a pessoa com deficiência, destinado ao recebimento de benefícios, pensões e outros valores.
A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, aumentando a sanção para reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Atualmente, a legislação prevê pena de detenção de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta.
A relatora da matéria, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 6557/25, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE). O novo texto faz ajustes técnicos, mas mantém o objetivo central do projeto original.
Segundo a relatora, o endurecimento da lei é fundamental para garantir a autonomia e a dignidade das vítimas, muitas vezes alvo de crimes cometidos por familiares.
“A atual penalidade envia uma mensagem para a sociedade de que enganar uma pessoa com deficiência, furtando sua renda por meio do acesso ao cartão eletrônico, é um delito de menor importância”, afirmou Andreia Siqueira.
A deputada destacou ainda que elevar a punição para o patamar de reclusão demonstra o compromisso do Estado com a proteção das pessoas mais vulneráveis.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário da Câmara. Para se tornar lei, precisa ser aprovado por deputados e senadores e, em seguida, sancionado pelo presidente da República.