JUSTIÇA

Defesa de ex-presidente do BRB pede transferência da Papuda para negociar delação

Advogados alegam falta de privacidade no presídio e solicitam local adequado para discutir colaboração premiada

Publicado em 28/04/2026 às 19:30
O ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

A defesa do ex-presidente do Banco Regional de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, a transferência do Complexo Penitenciário da Papuda para um local que permita a negociação de um acordo de delação premiada.

Na solicitação, os advogados não indicaram uma unidade prisional específica, mas ressaltaram que Paulo Henrique tem direito à prisão especial em sala de Estado-Maior, por ser segundo tenente da reserva das Forças Armadas.

"O requerente sinalizou interesse em cooperar com as autoridades competentes, possivelmente por meio de colaboração premiada. A formalização de proposta de colaboração, todavia, depende da convergência de alguns fatores: primeiro, a voluntariedade do candidato a colaborador; segundo, uma avaliação técnica quanto à possibilidade de eventuais relatos e fontes de prova atingirem patamares suficientes para referida candidatura; e terceiro, uma tomada de decisão esclarecida do candidato tanto quanto aos requisitos legais, como quanto aos vetores que podem levar à perda do acordo", escreveram os advogados Eugênio Aragão e Davi Tangerino.

Paulo Henrique Costa foi preso pela Polícia Federal no último dia 16, durante a quarta fase da Operação Compliance Zero, acusado de negociar propina de R$ 140 milhões em imóveis para favorecer interesses do banqueiro Daniel Vorcaro na obtenção de aportes do BRB no Banco Master.

Na semana passada, a Segunda Turma do STF confirmou por unanimidade a prisão preventiva de Paulo Henrique. Após a detenção, ele trocou sua equipe de defesa e demonstrou interesse em firmar um acordo de delação premiada.

Os atuais advogados alegam que a estrutura da Papuda não oferece condições adequadas para discutir os detalhes do acordo de delação com o cliente. Apontam, por exemplo, que o presídio não garante a inviolabilidade das conversas entre cliente e advogado, o que seria fundamental para avançar nas negociações.

"Dessa forma, respeitosamente, pede-se que, ouvida a Procuradoria-Geral da República, seja deferido o deslocamento do requerente para local em que possa exercer, de forma plena, seu direito à autodefesa, ao tempo em que a defesa técnica possa desempenhar seu papel constitucional com a maior efetividade possível, assegurando-se a máxima, senão plena, confidencialidade entre advogado e cliente", argumentaram os advogados.