REGISTRO CIVIL

CDH aprova regra para registro de crianças intersexo

Projeto permite que pais ou responsáveis definam posteriormente o sexo no registro de nascimento

Por Agência Senado Publicado em 10/06/2026 às 13:58
O texto foi relatado pela senadora Damares Alves, presidente da CDH (E) Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto que regulamenta o registro civil de crianças nascidas com distúrbio malformativo da diferenciação sexual. A proposta permite que a definição do sexo no registro seja feita posteriormente pelos pais ou responsáveis.

Se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria seguirá para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o PL 3.054/2023 recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH. O texto altera a Lei de Registros Públicos para disciplinar o registro de nascimento de crianças intersexo.

Registro

O projeto original previa que o campo referente ao sexo fica em branco quando não fosse possível identificar com precisão o sexo do recém-nascido no momento do nascimento. O texto aprovado pela comissão, porém, determina que o campo seja preenchido com a expressão “ignorado”, a fim de evitar campos em branco em documentos oficiais.

Pela proposta, o médico deverá registrar a condição na Declaração de Nascido Vivo (DNV). A informação também poderá ser incluída pelo oficial de registro civil quando constar em atestado médico específico.

O texto assegura aos pais ou responsáveis ​​legais o direito de definir posteriormente o sexo da criança. A alteração poderá ser feita uma única vez, a qualquer momento, sem autorização judicial ou apresentação de atestado médico. Na mesma ocasião, também será permitida a alteração do pré-nome registrado.

Acompanhamento

O parecer aprovado estabelece ainda que, caso a retificação do registro não seja realizada no prazo de um ano, o cartório comunica o fato ao Ministério Público. Caberá ao órgão acompanhar o caso e adotar as medidas que considerar para garantir os direitos da criança.

Outra mudança substitui a expressão usada no texto original por “distúrbio malformativo da diferenciação sexual”, em adequação à terminologia adotada pela Classificação Internacional de Doenças (CID).

Segundo a relatora, a proposta evita definições antecipadas em situações nas quais não é possível identificar com segurança o sexo da criança no momento do nascimento. Para Damares Alves, o projeto assegura o registro civil e o acesso aos direitos desde os primeiros dias de vida.

— Na hora de registrar essa criança, como é que se dá o registro dessa se ainda existe todo um procedimento de saúde, de investigação, e essa criança não pode ficar sem uma certidão de nascimento para que tenha direitos garantidos? Então o voto trata disso, uma questão de justiça, de direito, de acolhimento, de proteção das crianças intersexo — afirmou.

O projeto aprovado tramita em conjunto com o PL 2.650/2023, rejeitado pela comissão. De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a proposta criou um campo específico na DNV para informar o nascimento de criança intersexo, independentemente da informação referente ao sexo. O texto também permitia o registro de dupla maternidade ou dupla paternidade na DNV.