Comissão da Câmara aprova venda entre estados de alimentos artesanais fiscalizados localmente
Proposta ainda será analisada por outras comissões antes de seguir para votação na Câmara e no Senado
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza a comercialização interestadual de produtos alimentícios artesanais fiscalizados por órgãos de saúde de estados, municípios, Distrito Federal ou por consórcios desses entes.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), ao Projeto de Lei 2775/19, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT). No parecer, o relator considerou outras quatro iniciativas anexadas à proposta original.
Confira a íntegra do texto aprovado
“O substitutivo dialoga de modo mais consistente com a legislação atual, evita duplicações e contribui para ampliar o alcance comercial de cadeias produtivas artesanais de relevante impacto econômico regional”, afirmou Daniel Agrobom.
Mudanças
A proposta original de José Medeiros previa uma lei autônoma com um novo marco regulatório para circulação, comercialização, fiscalização e inspeção de produtos alimentícios artesanais e dos estabelecimentos responsáveis pela produção.
O substitutivo altera a Lei 1.283/50, que trata da inspeção dos produtos de origem animal. Com isso, além da comercialização interestadual de produtos artesanais, o texto também trata da participação desses produtos em eventos internacionais.
A versão aprovada autoriza ainda a saída do país de produtos para participação em feiras, concursos ou provas, desde que haja autorização expressa do órgão federal responsável e sejam cumpridas as exigências sanitárias cabíveis.
Entrevista
Em entrevista à Rádio Câmara, José Medeiros defendeu a medida como forma de reduzir a burocracia para vender, transportar e apresentar os produtos em outros estados ou em eventos internacionais.
Ouça a íntegra da entrevista de José Medeiros à Rádio Câmara
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.