Comissão da Câmara aprova regra sobre prazo para indenização em falências
Texto altera a Lei de Falências e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define que o prazo para pedir indenização em casos de falência ou recuperação judicial só começa após decisão definitiva da Justiça pela nulidade ou anulação de contrato ou ato, também chamado de negócio jurídico. A proposta altera a Lei de Falências.
A Justiça pode declarar a nulidade ou anular um contrato, como uma venda ou transferência de bem, quando o negócio foi celebrado antes da falência e prejudicou o patrimônio destinado ao pagamento dos credores. Entre eles estão trabalhadores, fornecedores, bancos e o governo. Caso esse negócio tenha causado prejuízo, poderá ser apresentada uma ação de indenização.
O texto também deixa claro que, na recuperação judicial, o credor poderá pedir à Justiça a nulidade ou a anulação de negócio jurídico viciado feito pelo devedor. Se houver prejuízo, o credor também poderá propor ação de indenização em favor da empresa em recuperação.
A versão aprovada é um substitutivo do deputado Professor Alcides (PSDB-GO) ao Projeto de Lei 4406/24, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES).
Segundo Professor Alcides, a regulação adequada do tema contribui para “reduzir controvérsias interpretativas e para conferir maior previsibilidade à atuação dos agentes envolvidos nesses processos”. Para o deputado, a mudança é especialmente relevante quando a recomposição do patrimônio da empresa depende da declaração de nulidade ou da anulação do negócio com vício.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.