Ficha Limpa chega aos 16 anos com novas regras e questionamento no STF
Lei de 2025 reduziu prazos de inelegibilidade, mas pontos da mudança são contestados pela Rede Sustentabilidade no Supremo
A Lei da Ficha Limpa , criada a partir de iniciativa popular em 1993 e em vigor desde junho de 2010, completa 16 anos em meio a mudanças relevantes e uma contestação no Supremo Tribunal Federal (STF). O texto original estabelece que os políticos condenados à perda dos direitos políticos ficam impedidos de disputar novas cargas eletivas por até 16 anos, como ocorre no caso de senadores, cujo mandato é de oito anos.
Um dos parlamentares que apoiaram o projeto que deu origem à lei, o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) afirma que, apenas nas eleições de 2024, uma norma contribuiu para barrar quase 2 mil candidatos considerados ficha suja. Para o deputado, a legislação representa um marco no enfrentamento à corrupção no país.
“Foi um reforço legislativo que fizemos para fortalecer a legislação de combate aos corruptos, aqueles que cometem crimes de improbidade, enfim, aqueles que realmente metem a mão no jarro do dinheiro público. E o Brasil aprovou uma legislação que veio de popular, 1,5 milhão de assinaturas foram apresentadas. E esta é uma lei que pegou. Eu acredito que hoje, nesses anos, próximos de 10 mil pedidos de ficha suja foram barradas pela legislação”, disse.
Pela lei aprovada em 2010, políticos condenados por crimes como lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito não podem concorrer novamente durante o período restante do mandato e nos oito anos seguintes. Uma nova lei, em vigor desde 2025, prejudica o prazo máximo de inelegibilidade para 12 anos.
Mudanças
O texto mais recente define que o prazo de inelegibilidade passa a contar a partir da relatada por um colegiado, com duração de oito anos a partir desse momento. A alteração antecipa a suspensão e reduz o período em que o político fica impedido de disputar eleições. Em caso de condenações posteriores, a soma do tempo de inelegibilidade deverá ficar limitada a 12 anos.
A nova lei, no entanto, mantém propostas para condenações por crimes de maior gravidade. Nos casos de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, terrorismo ou outros crimes hediondos, continua valendo a regra anterior: inelegibilidade de oito anos contados a partir do cumprimento integral da pena.
A lei aprovada em 2025 foi questionada no Supremo Tribunal Federal pela Rede Sustentabilidade. O partido argumenta que o mérito do texto aprovado na Câmara foi alterado pelo Senado e não retornou para nova análise dos deputados, conforme prevê a Constituição. A legenda também afirma, no processo, que o abrandamento das regras permite o retorno prematuro à vida pública de políticos condenados por crimes graves.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que já exerceu mandato na Câmara na época da aprovação da Lei da Ficha Limpa, defende que o Supremo restaure o texto aprovado em 2010.
"A lei é boa, é relativamente eficaz, teria que retirar e derrubar esse facilitador, inclusive o tempo de inelegibilidade, que foi reduzido recentemente através do próprio Parlamento. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com o olho num preceito constitucional, que é a integridade, que é a ética pública, que é a qualidade da representação, a partir desse princípio constitucional da impessoalidade, da publicidade, da ética, da honestidade. Espero que o STF aja nessa direção", afirmou.
Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, apresentado em maio deste ano, suspendeu o julgamento da ação, que ainda não tem dados para ser retomado. Antes da interrupção, a relatora do processo, ministra Carmem Lúcia, já havia votado pela manutenção da Lei da Ficha Limpa de 2010 nos principais pontos contestados pela Rede. O ministro Luiz Fux foi o único a votar depois da relatora e acompanhou integralmente o voto de Carmem Lúcia.