Incentivos fiscais para reciclagem avançam para se tornar permanentes
Projeto aprovado em comissão retira prazo de cinco anos para dedução no Imposto de Renda e segue em análise na Câmara
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna permanentes os incentivos fiscais destinados a projetos da cadeia produtiva da reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Na prática, o texto aprovado retira a Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei 14.260/21) o prazo de cinco anos para que pessoas físicas e empresas possam deduzir do Imposto de Renda valores aplicados em projetos da indústria da reciclagem.
A comissão aprovou a versão apresentada pelo relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), ao Projeto de Lei 1361/25, de autoria do ex-deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), atualmente na suplência.
Segundo o relator, a lei original teve atraso de mais de três anos para ser regulamentada, o que prejudicou de forma significativa o período de efetividade do benefício.
“Como somente em dezembro de 2024 o Ibama regulamentou a norma, restou apenas o período de dois anos para o proveito desse incentivo”, inspirou Tatto.
A principal mudança feita pelo substitutivo é a inclusão de dois representantes de associações de municípios de âmbito nacional na comissão responsável por acompanhar e avaliar os projetos de reciclagem.
Próximas etapas
A proposta ainda será comprovada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para mudar a lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.