Nova lei muda regras de financiamento do transporte público coletivo
Sancionada com vetos, legislação prevê novas fontes de custeio, metas de qualidade e mais transparência no setor
O Brasil passa a contar com novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano. A proposta busca reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência no setor.
As mudanças estão previstas na Lei 15.432/26, sancionada com vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no domingo (14). A legislação entra em vigor um ano após a publicação.
A nova lei permite a adoção de outras fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação obtida com as passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços.
O marco legal incentiva um modelo de financiamento com múltiplas fontes de recursos, incluindo receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos.
A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana, com o objetivo de reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte.
Transparência e qualidade
A lei determina que a remuneração das operadoras seja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados.
O texto também exige licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais.
As exigências de transparência foram ampliadas. Os titulares dos serviços deverão divulgar informações sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, fortalecendo o controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte.
Vetos presidenciais
O governo vetou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais.
De acordo com a mensagem presidencial, as medidas poderiam gerar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes.
Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor.
Segundo o Executivo, os vetos buscam preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.
Origem
A Lei 15.432/26 tem origem no Projeto de Lei 3278/21, do Senado Federal. O texto foi aprovado em maio pela Câmara dos Deputados.