Comissão da Câmara aprova programa de emprego para jovens indígenas
Proposta prevê qualificação profissional, incentivos a empresas e acesso a políticas públicas para indígenas de 18 a 29 anos
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que cria um programa de emprego e formação voltado a jovens indígenas.
O programa estabelece medidas de incentivo à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas com idade entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, com respeito ao princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
A iniciativa tem quatro eixos centrais: estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas; promover qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos; contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, respeitando a identidade cultural; e ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas poderão ter redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses.
Também estão previstas prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional; preferência de contratação em licitações públicas como critério de desempate, quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada; e isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal referente à redução da contribuição patronal depende de estimativa prévia de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Segundo ela, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que o dos demais grupos étnico-raciais.
“O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse a relatora.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa deverá contar com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais de acordo com a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários, incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural, seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
A proposta também garante aos trabalhadores indígenas acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão realizadas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.