JUVENTUDE

Política Nacional da Juventude avança após aprovação em comissão do Senado

PL 3.893/2023 foi aprovado em decisão terminativa na CDH e pode seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados

Por Agência Senado Publicado em 17/06/2026 às 12:33
Câmara © Foto / Najara Araujo / Câmara dos Deputados

O projeto de lei que cria a Política Nacional da Juventude foi aprovado nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH). A proposta estabelece um conjunto de estratégias, ações e programas com princípios e diretrizes baseados no Estatuto da Juventude.

Entre os objetivos previstos estão possibilitar o acesso e a permanência dos jovens nas instituições de ensino; promover o atendimento público de saúde e o bem-estar físico, mental e social dessa população; e incentivar ações de prevenção e combate à criminalidade.

O PL 3.893/2023 foi aprovado pela CDH em decisão terminativa. Com isso, a matéria pode seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, sem precisar passar por votação no Plenário do Senado.

A proposta é de autoria da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Relator da matéria, o senador Marcio Bittar (PL-AC) apresentou parecer favorável à iniciativa. O relatório foi lido na reunião desta quarta-feira pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

O texto também determina que caberá ao órgão ministerial responsável coordenar a política em âmbito nacional. Os recursos financeiros necessários deverão ser consignados nos orçamentos do governo federal, dos governos estaduais, do Distrito Federal e dos municípios.

Parecer

No parecer, Marcio Bittar afirma que a proposta contribuirá para consolidar um marco normativo nacional para a juventude, ao reunir em uma única lei objetivos, instrumentos e mecanismos de avaliação da Política Nacional da Juventude, em diálogo com o Estatuto da Juventude.

O relator acatou uma emenda apresentada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), que estabelece prazo de 90 dias para o início da vigência da futura lei. O objetivo é permitir que os entes federados possam se planejar e fazer os ajustes necessários.