Tarcísio sanciona lei que autoriza prefeituras a decidirem sobre veto ou liberação de mototáxi

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta terça-feira, 24, uma lei que autoriza as prefeituras a proibir ou regulamentares o serviço de mototáxi no estado.
De autoria dos deputados Fábio Faria de Sá (PODE), André Bueno (PL), Rogério Santos (MDB), Itamar Borges (MDB) e Carla Morando (PSDB), o PL foi aprovado pela Assembleia Legislativa em maio deste ano.
As plataformas, entretanto, alegam que pela decisão do STF, o poder municipal não pode vetar, mas apenas regulamentares o serviço.
A briga mais acirrada ocorre na capital paulista desde 2023, com debates mais recentes. A gestão de Ricardo Nunes (MDB) tenta impedir a operação do serviço por meio de ações na Justiça, alegando que tal oferta desrespeita o decreto municipal. As empresas chegaram a disponibilizar o transporte, mas recuaram após determinação judicial.
No legislativo municipal, o tema é tratado em audiências públicas e uma comissão foi criada para debater o assunto. Grande parte dos vereadores considera a regulamentação necessária. Os especialistas também defendem que “proibir não é o caminho”.
O que diz a lei estadual
Pelo documento, a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte privado individual remunerado de passageiros "fica condicionada à autorização e regulamentação dos municípios."
Em caso de liberação, a regulamentação e fiscalização é de responsabilidade da gestão municipal.
"Para os municípios que optarem pela sua regulamentação, somente será autorizado ao motorista que cumpra as seguintes condições:
- possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria A compatível com a atividade desenvolvida e que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
- dirigir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características aplicáveis pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal;
- emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
Pela lei, na regulamentação e fiscalização, os municípios deverão seguir as seguintes diretrizes:
- efetivação da cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço;
exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP);
- exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
"A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta lei e na regulamentação do poder público municipal caracterizará o transporte ilegal de passageiros."