EDUCAÇÃO

Alckmin sanciona política nacional para estudantes com altas habilidades

Lei prevê identificação precoce, atendimento especializado, progressão educacional flexível e criação de cadastro nacional

Por Estadao Conteudo Publicado em 18/06/2026 às 11:32
Geraldo Alckmin © telegram SputnikBrasil / Acessar o banco de imagens

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB-SP), sancionou nesta quinta-feira, 18, a lei que cria a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação.

A proposta, aprovada pelo Senado no mês passado, estabelece medidas como identificação precoce dos estudantes, atendimento educacional especializado, progressão educacional flexível, inclusive por disciplina ou área do conhecimento, além de ações voltadas ao desenvolvimento integral e à inclusão desse público no sistema educacional brasileiro.

Quem se enquadra?

A lei alcança todos os estudantes com altas habilidades ou superdotação (AH/SD), incluindo aqueles com dupla excepcionalidade. Esse conceito se refere à coexistência de altas habilidades ou superdotação com outra condição, como transtorno específico ou deficiência, a exemplo de Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia, discalculia, transtornos motores ou condições semelhantes.

Em 2025, o Censo Escolar do Ministério da Educação registrou cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados com AH/SD. A identificação, no entanto, não ocorreu em mais de 2,4 mil dos 5,5 mil municípios brasileiros. Entidades como a Associação Mensa Internacional apontam subnotificação desses estudantes.

Outras previsões

A política publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira também trata do estímulo à formação de profissionais da educação para atuação com esse público, do fortalecimento da participação das famílias e da orientação familiar no processo educacional.

O texto prevê ainda atendimento especializado com aceleração de estudos, agrupamento de estudantes pares ou por grupos de interesse, além de acesso a programas de enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento curricular.

No caso da aceleração de estudos, a progressão poderá ocorrer de forma regular, por ano ou série, com diferenciação ou aprofundamento curricular. Também poderá ser parcial, por disciplina ou área do conhecimento, ou integralmente acelerada, com mudança de ano, série ou etapa.

De acordo com a nova norma, a progressão educacional deverá ser flexível e compatível com o ritmo de aprendizagem e o nível de desenvolvimento do estudante. Caberá à instituição de ensino oferecer acompanhamento e suporte relacionados aos aspectos socioemocionais durante o processo. A regulamentação da mudança de série será feita pelo sistema de ensino.

A política pública também prevê a criação e manutenção de centros de referência em altas habilidades ou superdotação, em colaboração com Estados e municípios. O atendimento educacional especializado ocorrerá no turno inverso ao da escolarização regular.

Outro ponto da lei é a criação de um Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, matriculados na educação básica e na educação superior. A existência desse cadastro já estava prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) desde 1996, mas ainda não havia sido colocada em prática. O gerenciamento ficará a cargo do Ministério da Educação.

Lei depende de participação

A adesão à Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação será voluntária para Estados e municípios. A União, porém, prestará apoio técnico e financeiro aos entes que aderirem à política.

O financiamento das ações previstas virá de recursos do Fundo Social do pré-sal, de loterias por quota fixa, conhecidas como bets, e do salário-educação direcionado ao Fundeb, principal fundo público de financiamento da educação básica.

As despesas de capital, como a construção dos centros de referência, poderão receber recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal.

Vetos

Alckmin vetou dois pontos do projeto: o dispositivo que previa um mecanismo de triagem anual de estudantes, de caráter exclusivamente pedagógico, e o trecho que formalizava a identificação desses estudantes por meio de avaliação multidimensional especializada e multidisciplinar.