Nova lei amplia comunicação acessível para pessoas com deficiência
Norma sancionada por Lula exige instalação de sistemas de comunicação visual em espaços públicos e reforça inclusão social
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma nova lei que determina a instalação de sistemas de comunicação acessíveis em locais públicos ou abertos ao público, visando facilitar a interação de pessoas com necessidades complexas de comunicação. A legislação prevê a disponibilização de recursos como placas e painéis com figuras, adaptados a diferentes contextos, em praças, parques e demais espaços de uso coletivo.
Além disso, o Poder Público deverá incentivar o uso desses recursos em museus, exposições e em serviços públicos de saúde e educação, promovendo a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência.
A medida está prevista na Lei 15.249, de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (4). A nova norma altera a Lei da Acessibilidade (Lei 10.098, de 2000) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.102/2024, de autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE). O texto foi aprovado pelos deputados em novembro de 2024 e, no Senado, em outubro deste ano, sob relatoria do senador Weverton (PDT-MA).
Os sistemas de comunicação previstos são de baixa tecnologia, caracterizados pela simplicidade, baixo custo e facilidade de produção, como placas com desenhos ou símbolos. Para o senador Weverton, a iniciativa representa uma medida eficiente e de grande impacto social, pois amplia o acesso à comunicação, garante maior autonomia às pessoas com deficiência e não acarreta custos adicionais significativos para a administração pública.