DIREITO E CIDADANIA

Toda relação sexual de adulto com criança é considerada estupro de vulnerável, decide CCJ

Projeto de lei aprovado na Comissão de Constituição e Justiça reforça punição e impede interpretações que relativizem o crime contra menores de 14 anos.

Publicado em 05/11/2025 às 14:19
Relatora, Eliziane Gama disse que o PL 2.195/2024 estabelece "presunção absoluta da vulnerabilidade da vítima" e elimina a possibilidade de interpretação contrária; texto segue com urgência para o Plenário Fonte: Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei 2.195/2024, que determina que qualquer relação sexual entre um adulto e uma criança ou adolescente menor de 14 anos será sempre considerada crime de estupro de vulnerável. A proposta, que aumenta a proteção das vítimas, segue agora para votação em Plenário em regime de urgência.

Pelo texto, toda criança ou adolescente abaixo dessa faixa etária é considerada vulnerável, independentemente de consentimento, experiências sexuais anteriores ou ocorrência de gravidez. A medida elimina brechas para interpretações que possam absolver adultos envolvidos nesses casos.

O projeto foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não reconheceu o crime em um caso envolvendo um homem de 19 anos e uma menina de 12 anos, em que houve aceitação dos pais e da própria vítima, além da formação de um núcleo familiar.

A relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), destacou que o projeto estabelece a presunção absoluta da vulnerabilidade da vítima nessa faixa etária, encerrando interpretações divergentes nos tribunais do país.

Há a explicitação de que a experiência sexual da vítima ou a ocorrência de gravidez são irrelevantes para a aplicação da pena. O projeto elimina quaisquer interpretações que possam mitigar a gravidade do crime ou revitimizar a pessoa violentada e confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal — defendeu a senadora.