CCJ aprova projeto que regulamenta a profissão de doula
Proposta define regras para atuação das doulas e retira obrigatoriedade de integração às equipes de saúde da atenção básica
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do Senado que regulamenta a profissão de doula (PL 3946/21). O texto estabelece as normas para o exercício da atividade, que consiste em oferecer suporte físico, informacional e emocional à gestante, parturiente e puérpera (mulher no período pós-parto).
A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), apresentou parecer favorável quanto à constitucionalidade e juridicidade da proposta. No entanto, sugeriu uma alteração técnica para retirar a obrigatoriedade, prevista no texto original, de que a profissional integre as equipes de saúde da atenção básica.
Segundo Kicis, a redação anterior poderia gerar questionamentos jurídicos, pois invadiria a competência do Poder Executivo para organizar a estrutura administrativa. Por isso, a deputada propôs emenda para que a presença da doula nas equipes seja facultativa, e não obrigatória.
"Ao determinar, de modo imperativo, que a doula integrará as equipes de saúde da atenção básica, especialmente no âmbito da Estratégia Saúde da Família, o dispositivo acaba por impor ao Executivo uma forma específica de composição de suas equipes técnicas, interferindo na autonomia administrativa e orçamentária da gestão pública", argumentou a relatora.
Para Bia Kicis, "a inserção da doula na atenção básica constitui política meritória e alinhada com as diretrizes do ciclo gravídicopuerperal". Contudo, segundo ela, "a obrigatoriedade prevista no texto legislativo deve ser restrita, a fim de respeitar os limites constitucionais da separação dos poderes e da reserva de administração".
Rejeição de projeto apensado
A relatora também recomendou a rejeição do PL 8363/17, que tramitava apensado ao principal. Segundo Bia Kicis, o texto desse projeto atribuía às Secretarias de Saúde estaduais e municipais a aplicação de sanções administrativas em caso de infrações cometidas por doulas, além de estabelecer multas destinadas a fundos de saúde estaduais e municipais.
“Tais dispositivos padecem de vício de constitucionalidade, por ferirem a forma federativa de Estado”, explicou a relatora.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.