GESTÃO PÚBLICA

Nova lei garante ao governador a escolha do presidente das juntas comerciais

Presidente e vice das juntas comerciais deixam de ser escolhidos entre vogais e passam a ser nomeados livremente pelos governadores, sem limite de mandato.

Publicado em 17/11/2025 às 09:38
Eles poderão ficar nos cargos enquanto durar a nomeação Geraldo Bubniak/AEN

Os presidentes e vice-presidentes das juntas comerciais passam a ser cargos de livre nomeação pelos governadores de estado, conforme determina a Lei 15.260/25, sancionada na semana passada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a nova legislação, presidente e vice-presidente das juntas comerciais deixam de ser escolhidos entre os chamados vogais do plenário (membros com direito a voz e voto nas decisões), podendo permanecer nos cargos enquanto durar a nomeação feita pelo governador, sem limitação de mandato.

Os vogais e seus suplentes, também nomeados pelos governadores, continuam com mandato de quatro anos, permitida uma recondução.

O texto, que altera a Lei do Registro Público de Empresas Mercantis, teve origem no Projeto de Lei (PL) 315/23, de autoria do deputado Merlong Solano (PT-PI), aprovado no ano passado na Câmara e neste ano no Senado.

Juntas comerciais

As juntas comerciais são responsáveis pelo registro e validação das atividades de empresas e sociedades em cada unidade da Federação.

Subordinadas administrativamente aos governos estaduais e tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), as juntas desempenham papel fundamental na segurança jurídica dos negócios, ao garantir a autenticidade e a publicidade dos atos de registro empresarial.

O plenário das juntas é composto por vogais e suplentes, nomeados pelos governos estaduais, com mandato de quatro anos e possibilidade de uma recondução. Esses representantes participam de julgamentos e relatam processos administrativos internos.