Nova lei cria 330 funções comissionadas para o Superior Tribunal de Justiça
Lei sancionada por Lula institui cargos de nível FC-6 para reforçar equipes do STJ, com impacto orçamentário já previsto
Entrou em vigor a Lei 15.262/25, que autoriza a criação de 330 funções comissionadas (FCs) de nível FC-6 no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (14).
Essas novas funções vão substituir gradualmente cargos comissionados de níveis inferiores (FC-2, FC-4 e FC-5), fortalecendo a estrutura administrativa do tribunal.
Funções comissionadas são remunerações destinadas a servidores efetivos que exercem atividades de direção, chefia e assessoramento. Quanto maior o nível da função, maior a responsabilidade e a importância do cargo.
Origem
A lei é resultado do Projeto de Lei 3181/25, de iniciativa do próprio STJ, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O relator do projeto na Câmara, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), destacou que a criação das funções valoriza o trabalho na atividade-fim do tribunal. "Faz frente a um desafio concreto da corte: a crescente complexidade dos processos e a consequente necessidade de quadros qualificados e comprometidos com a excelência da prestação jurisdicional", afirmou.
Estrutura e custos
Atualmente, cada gabinete do STJ conta com 38 servidores, sendo 24 do quadro permanente. Destes, 22 ocupam funções comissionadas, distribuídas entre uma FC-5, sete FC-2 e 14 FC-4.
Com a nova lei, as funções FC-6 substituirão gradualmente parte desses cargos, estimulando o desempenho técnico e a especialização das equipes.
O custo estimado das novas funções para o segundo semestre de 2025 é de R$ 8,7 milhões, incluindo encargos e benefícios proporcionais. A partir de 2026, o impacto anual previsto será de R$ 17,49 milhões, valor já contemplado no teto orçamentário do tribunal, sem necessidade de suplementação.