Comissão aprova margem de preferência de até 30% para produtos nacionais em compras públicas
Proposta torna obrigatória a vantagem a produtos brasileiros em licitações e amplia percentuais de preferência
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a aplicação de margens de preferência em licitações públicas. A medida permite que o governo pague até 20% a mais por produtos manufaturados nacionais e até 30% a mais por bens resultantes de inovação tecnológica no País, com o objetivo de fortalecer a indústria brasileira por meio do poder de compra do Estado.
O parecer favorável, apresentado pelo relator deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), ao Projeto de Lei 3558/25, do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), foi aprovado pelo colegiado.
Segundo o relator, o mercado de compras governamentais representa cerca de 12,5% do PIB brasileiro. "Direcionar parte desse poder de compra para bens e serviços nacionais pode contribuir para reverter o processo de desindustrialização, gerar empregos qualificados e reduzir a dependência externa", afirmou Jadyel Alencar em seu voto.
Atualmente, a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) prevê a margem de preferência de forma facultativa. O texto aprovado altera a redação, tornando o mecanismo obrigatório para a administração pública e elevando os percentuais máximos permitidos, que hoje são de 10% e 20%, respectivamente.
Licitações exclusivas
A proposta autoriza União, estados e municípios a realizarem licitações exclusivas — restritas a empresas brasileiras — para aquisição de bens e serviços destinados a atividades consideradas estratégicas pelo Poder Executivo.
Para se enquadrarem nessa categoria, os produtos devem ser fabricados no território nacional por empresas com sede e administração no Brasil e constar no cadastro da Finame (Agência Especial de Financiamento Industrial) do BNDES.
Abrangência
O texto aprovado também inclui as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) nessas regras de preferência, alterando o escopo da Lei das Estatais (Lei 13.303/16), que atualmente não prevê esse mecanismo de forma explícita como na administração direta.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.